Concorrência leal

Por quê?

Crescemos melhor em mercados justos e abertos. As leis de concorrência estão sendo reforçadas e mais rigorosamente consolidadas em todo o mundo. Quebrar essas regras pode ter consequências graves para nossa empresa e nossos funcionários.

Nossos compromissos

  • Acreditamos em mercados justos e abertos e cumprimos todas as leisde concorrência e antitruste aplicáveis ao nosso negócio.
  • Nós nos comunicamos de forma verdadeira e precisa sobre produtose serviços e reunimos informações sobre o mercado exclusivamentede fontes legítimas.
  • Estabelecemos nossos preços de forma independente, baseando-nosem nossos custos, nas condições de mercado e na competitividade.
  • Nunca procuramos uma coordenação com os concorrentes, fornecedores,clientes ou distribuidores de forma que possa limitar injustamente aconcorrência no mercado. Isso inclui os acordos de preços, as repartiçõesde mercados ou clientes, ou a limitação da oferta.

Seu papel

  • Nunca compartilhe informações comercialmente sensíveis com osconcorrentes, incluindo os preços, as estratégias, as licitações, os termoscontratuais, os dados sobre salários e as estratégias de descontos.
  • Evite qualquer discussão com concorrentes que possa ser interpretadacomo anticoncorrencial, tanto em contextos de negócios como eminterações sociais informais.
  • Procure pré-aprovação legal antes de estabelecer quaisquer acordosque possam suscitar preocupações em termos de concorrência, taiscomo propostas conjuntas, avaliações comparativas, transaçõesexclusivas ou colaborações no âmbito da sustentabilidade.
  • Procure sempre aconselhamento da equipe Jurídica se tiver alguma questãoou preocupação em relação à concorrência leal ou antes da ocorrência dequalquer uma das seguintes situações: agregação de produtos, acordosexclusivos, recusa de fornecimento ou acordos com um concorrente.

Lembre-se sempre do seguinte

Os acordos anticoncorrenciais ilegais podem ser escritos, verbais ou estar implícitos ao permanecer em silêncio quando os outros acordam um plano de ação. Mesmo uma colaboração bem-intencionada pode ultrapassar os limites. Em caso de dúvida, pare e consulte o Departamento Jurídico.

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